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Decreto 9983 - 16 de Maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11903 de 16 de Maio de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0003827-68.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.950.467-1,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
CCTG MARCIO FERNANDES 5.XXX.351-X AGE 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 1/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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