Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0024602-70.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.512.535-8,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marta Cristina Guizelini Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado