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Decreto 8971 - 13 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11844 de 13 de Fevereiro de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0021049-78.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo 23.357.990-4,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
SSEAP WILMARA TURCO FERNANDES 35641726 AGENTE DE APOIO 11 CL REF CL REF
iI 111 iI 112 01/10/2020

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos da servidora, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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