Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão funcional por antiguidade a servidora CLARA LIDIA DAL PRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos n° 41846-12.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, considerando o disposto na Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, e o enquadramento efetivado pela Lei nº 21.112 de 30 de Junho de 2022, e o contido no protocolo nº 23.026.050-8,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade à servidora CLARA LIDIA DAL PRA, RG nº 3.XXX.750-X, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Natalino Avance de Souza Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado