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Decreto 8252 - 11 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão funcional por antiguidade a servidora CLARA LIDIA DAL PRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos n° 41846-12.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, considerando o disposto na Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, e o enquadramento efetivado pela Lei nº 21.112 de 30 de Junho de 2022, e o contido no protocolo nº 23.026.050-8,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade à servidora CLARA LIDIA DAL PRA, RG nº 3.XXX.750-X, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
 
ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de
ADAPAR CLARA LIDIA DAL PRA 3.XXX.750-X 1 FDA II-10 II-11 01/10/2020

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Natalino Avance de Souza
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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