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Lei 11270 - 21 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4660 de 21 de Dezembro de 1995

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.375.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.375.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI desta lei e alterado o Programa de Obras conforme Anexo VII.

Art. 4º. A abertura do crédito suplementar tem por finalidade suprir dotação orçamentária para permitir o ingresso de recursos financeiros advindo do Governo Federal/Ministério da Cultura, para permitir ações no Projeto de Revitalização do Setor Histórico de Antonina.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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