Art. 5º Fica autorizado o Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços (PRC) indicar, no prazo definido no caput do art. 4º, Procurador do Estado para, em acúmulo de atividades, promover em conjunto ou isoladamente, auxílio da chefia da unidade, no período previsto no parágrafo único do art. 1° desta Resolução.