Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de nº 0032919-91.2022.8.16.0182, da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.831.271-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor JOÃO MARRETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado