Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0012255-92.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 19.439.394-6,DECRETA:
Art. 1º Retifica, por decisão judicial, o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade à servidora ocupante do cargo Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado