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Decreto 6733 - 15 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11701 de 15 de Julho de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0012255-92.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 19.439.394-6,

DECRETA:

Art. 1º Retifica, por decisão judicial, o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade à servidora ocupante do cargo Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJU AGE NILZA MARIA DA CRUZ
  68161606
1 CL REF CL REF
III 4 III 5 18/11/2019
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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