Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0047286-86.2023.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.328.061-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado