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Decreto 6651 - 10 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11698 de 10 de Julho de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0047286-86.2023.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.328.061-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar por força de decisão judicial, o que segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DER AGA MANOEL SEBASTIAO PADILHA 35461213 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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