Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ADRIANO DE OLIVEIRA RUELA, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos 0037706.66.2022.8.16.0182, da 3ª Vara da Fazenda da Pública de Curitiba, e o contido no protocolo 20.183.486-4,DECRETA:
Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Anexo único do Decreto nº 8438 de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade – PGA, ao servidor, do cargo Agente de Execução do Quadro do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado