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Decreto 6366 - 28 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11690 de 28 de Junho de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ADRIANO DE OLIVEIRA RUELA, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos 0037706.66.2022.8.16.0182, da 3ª Vara da Fazenda da Pública de Curitiba, e o contido no protocolo 20.183.486-4,

DECRETA:

Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Anexo único do Decreto nº 8438 de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade – PGA, ao servidor, do cargo Agente de Execução do Quadro do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJU AGE ADRIANO DE OLIVEIRA RUELA 105456395 2 CL REF CL REF
III 03 III 04 04/05/2020
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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