Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026016-11.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, o Ofício nº 808/2024-PRE/PGE, e o contido no protocolo nº 22.087.445-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica, o Anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade – PGA, ao servidor FÁBIO LUIZ DA SILVA, RG nº 6.358.886-5, do cargo Agente Profissional do Quadro do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2024, 203° da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado