|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5838 - 20 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11663 de 20 de Maio de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026016-11.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, o Ofício nº 808/2024-PRE/PGE, e o contido no protocolo nº 22.087.445-1,


DECRETA:

Art. 1º Retifica, o Anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Antiguidade – PGA, ao servidor FÁBIO LUIZ DA SILVA, RG nº 6.358.886-5, do cargo Agente Profissional do Quadro do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
PGE AGP FÁBIO LUIZ DA SILVA 6.358.886-5 2 CL REF CL REF

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de maio de 2024, 203° da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo