(vide Resolução 90 de 08/05/2024) (vide Resolução 90 de 08/05/2024)
(Revogado pela Resolução 239 de 21/10/2024)
Súmula: Designa Procurador do Estado para atuar no apoio jurídico e de gestão no Núcleo Administrativo Setorial - NAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, RESOLVE
Art. 1º Designar o Procurador do Estado MOISES DE ANDRADE, R.G. nº 13.541.030-6-PR para, sem prejuízo da lotação e das atribuições ordinárias, atuar no apoio jurídico e de gestão no âmbito do Núcleo Administrativo Setorial - NAS/PGE, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado