(Revogado pela Lei 22316 de 25/03/2025)
Súmula: Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.310 (cinco mil, trezentos e dez) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º O efetivo de noventa militares estaduais criados por esta Lei, distribuídos pelos postos e graduações nos termos dos Anexos III e IV desta Lei, serão ativados por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado