Art. 1° Designar os Procuradores do Estado Igor Pires Gomes da Costa, RG 14.920.460-1/PR, Kunibert Kolb Neto, RG 4.931.413-2/PR, Leonardo Melo Matos, RG 7.698.675-4/PR, e Rafael Costa Santos, RG 14.866.811-6/PR, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas de editais de licitações, contratos e demais instrumentos congêneres pertinentes a obras e serviços de engenharia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 10.086/2022.