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Decreto 3184 - 18 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11485 de 18 de Agosto de 2023

(vide Decreto 3483 de 20/09/2023)

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0030797-42.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.693.102-7,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA

A partir de
IAT AO VALDIR CORREA RAMOS 3.846.070-6 1 CL REF CL REF
I 03 I 04 01/11/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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