Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0030797-42.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.693.102-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3.184, de 18 de agosto de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2º Retifica o art. 3º do Decreto nº 2.847, de 19 de julho de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado