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Decreto 3483 - 20 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11506 de 20 de Setembro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0030797-42.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.693.102-7,


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3.184, de 18 de agosto de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Retifica o art. 3º do Decreto nº 2.847, de 19 de julho de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
IAT AGA VALDIR CORREA RAMOS 38460706 1 CL REF CL REF

01/11/2020
I 05 I 06

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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