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Decreto 5571 - 16 de Abril de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6211 de 17 de Abril de 2002

(Revogado pelo Decreto 5975 de 22/07/2002)

Súmula: Exclui das disposições do Decreto nº 5.265, de 25/01/2002, as Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, inclusive as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, prestadores finais de serviços a outros Órgãos/Unidade do Governo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam excluídas das disposições do Decreto nº 5.265, de 25 de janeiro de 2002, as Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, inclusive as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, prestadoras finais de serviços a outros Órgãos/Unidade do Governo Estadual.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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