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Decreto 2398 - 06 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11434 de 6 de Junho de 2023

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão proferida nos Autos n° 0036586-22.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.523.880-8,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial o que segue:


ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de


PGE


AGE
VIVIANE MARIA DE LARA DA SILVA

7.616.262-0


1
CL REF CL REF
III 4 III 5 20/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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