Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão proferida nos Autos n° 0036586-22.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.523.880-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado