Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0003030-92.2022.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 18.877.182-3, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado