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Decreto 1891 - 10 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11415 de 10 de Maio de 2023

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0010987-47.2022.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 20.390.223-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de Agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
CCTG AE CARLOS JOSE SANTOS BRASIL 63880477 1 CL REF CL REF 01/04/2020
I 11 I 12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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