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Decreto 180 - 17 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11340 de 17 de Janeiro de 2023

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0003854-55.2022.8.16.0019, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, bem como o contido no protocolado nº 19.899.965-2,




DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEAP AE TANIA MARA MACIEL 42801682 2 CL REF CL REF
I 5 I 6 01/04//2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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