Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0033550-69.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolo nº 19.674.819-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial, pelo critério de Antiguidade, a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado