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Decreto 12602 - 16 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11299 de 16 de Novembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0033550-69.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolo nº 19.674.819-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial, pelo critério de Antiguidade, a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:

ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AE GILBERTO ANTONIO NARCISO 41086777  2 CL REF CL REF 01/04/2020
I 07 I 08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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