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Decreto 12243 - 22 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11265 de 22 de Setembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade do servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0025702-31.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 19.446.733-8,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN LEANDRO DOS SANTOS CAETANO 77744932 2 CL REF CL REF
II 03 II 04 29/06/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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