(vide Lei 12559, de 25/05/1999)
Súmula: Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 1999, os efeitos da Lei nº 12.323/98, que destinou recursos à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados, a partir de 1º de janeiro de 1999, os efeitos da Lei nº 12.323, de 15 de setembro de 1998, que destinou recursos à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Art. 2º. A partir de 2000, os recursos previstos no "caput" do art. 1º desta lei, obedecerão o estipulado na Lei nº 11.091, de 16 de maio de 1995.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado