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Lei 12559 - 25 de Maio de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5503 de 26 de Maio de 1999

Súmula: Dispõe que os recursos mencionados na Lei nº 12.418/99, serão destinados, a partir de 1º/03/99, diretamente ao Comitê dos Jogos Mundiais da Natureza.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os recursos mencionados na Lei nº 12.418, de 12 de janeiro de 1999, serão destinados, a partir de 1º de março de 1999, diretamente ao Comitê dos Jogos Mundiais da Natureza, entidade ligada à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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