Súmula: Dispõe que os recursos mencionados na Lei nº 12.418/99, serão destinados, a partir de 1º/03/99, diretamente ao Comitê dos Jogos Mundiais da Natureza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os recursos mencionados na Lei nº 12.418, de 12 de janeiro de 1999, serão destinados, a partir de 1º de março de 1999, diretamente ao Comitê dos Jogos Mundiais da Natureza, entidade ligada à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado