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Decreto 12084 - 26 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11248 de 26 de Agosto de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº0026337-12.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.375.286-1,


DECRETA:

Art. 1° Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
CCTG AE ROMILDO WEINGARTNER 43580566 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/20

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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