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Decreto 12083 - 26 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11248 de 26 de Agosto de 2022

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0032789-38.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.377.333-8,


DECRETA:

Art. 1° Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021 na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DER AE ADILSON JOSE BALAN 40293744 1 CL REF CL REF
I 05 I 06 01/08/2020

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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