Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0032789-38.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.377.333-8, DECRETA:
Art. 1° Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021 na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado