Súmula: Torna sem efeito concessão de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo, em razão de cumprimento de ordem judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 002687-04.2019.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 18.966.435-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, ao servidor ODILON DOUAT BAPTISTA FILHO, RG nº 7778120, Linha Funcional 1, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado