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Decreto 11436 - 22 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11201 de 22 de Junho de 2022

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028547-36.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.088.981-5,




DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AE MANOEL GOMES DA SILVA 30511077 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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