Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028547-36.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.088.981-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado