Súmula: Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, a servidora ELIANA LUZIA COSTA FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 4340/2021 – PRF/PGE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0013220-51.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e contido no protocolado nº 18.463.448-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado