Súmula: Retifica ato que concede progressão por Antiguidade a servidor do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.076.175-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021 na parte que concedeu Progressão por Antiguidade, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado