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Decreto 8690 - 10 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11015 de 10 de Setembro de 2021

Súmula: Retifica o anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.047.640-7


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade aos servidores Agentes de Execução – QPPE:


Nome RG LF Quadro Órgão Cargo

DE


PARA
CL Ref CL Ref
Elizabeth Zink de Oliveira Tavares 1.226.257-4 1 QPPE SEAP Agente de Execução I 11 I 12
Gleoberto Marcondes dos Santos 3.356.476-7 1 QPPE SEAP Agente de Execução I 11 I 12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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