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Decreto 8474 - 30 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11009 de 30 de Agosto de 2021

Súmula: Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolado nº 17.534.277-0,


DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o 6º Comando Regional de Polícia Militar, cujas unidades, sede e equipamentos serão transferidos à responsabilidade do 1º Comando Regional de Polícia Militar. (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Art. 2º Fica criado o Comando de Policiamento Especializado (CPE), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas:

I - Regimento de Polícia Montada (RPMon);

II - Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv);

III - Batalhão de Polícia Ambiental “Força Verde” (BPAmb FV);

IV - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);

V - Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd);

VI - Batalhão de Operações Especiais (BOPE);

VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas (CIROCAM); e, (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

VI - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM);
(Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)

VII - Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron);

VII - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM). (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

VII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC).
 
(Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)

VIII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC); (Revogado pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)

IX - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA). (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

§ 1º As Unidades de Policiamento Especializado que forem criadas posteriormente ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).

§ 2º Os Quadros de Organização do Comando e Estado-Maior do 6º CRPM serão aproveitados para estruturação do Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) e o Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 4º ao Art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, se acrescenta o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. As Unidades de Policiamento Especializado vinculadas ao Subcomando-Geral ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado.

Art. 5º O art. 2º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010 e seu respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
I - 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá);
II - 12º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
III - 13º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
IV - 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais);
V - 20º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
VI -22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo);
VII - 23º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).
Parágrafo único. A critério do Comando-Geral da Polícia Militar, o 1º CRPM poderá ser instalado em outro Município, desde que dentro de sua área de atuação.

Art. 6º O inciso II, do art. 3º do Decreto 2834, de 22 de Abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM);

Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 6.109, de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica extinto o 7º Comando Regional de Polícia Militar, denominado “Comando de Operações e Eventos”, cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se:

I - os arts 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6.109, de 01 de fevereiro de 2017;

II - o art. 2º do Decreto nº 12.099, de 21 de dezembro de 2018.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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