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Decreto 12099 - 21 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10340 de 21 de Dezembro de 2018

Súmula: Altera a denominação do 24º Batalhão de Polícia Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 31, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, bem como o contido no protocolado sob nº 15.400.926-4 e ainda,
considerando que o art. 39 da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, estabelece as atribuições das Unidades de Execução da PMPR de forma diversa, conforme seu tipo e denominação;
considerando que Unidades Especializadas da Corporação não possuem em suas denominações os números ordinais, ao contrário das Unidades encarregadas do policiamento ostensivo normal de uma determinada área, traduzidos pela ação de patrulheiros a pé, montados ou motorizados;
considerando que o parágrafo único do art. 34 da Lei Estadual nº 16.575, de 2010, permite que, a critério do Comando-Geral, as Unidades Especializadas fiquem subordinadas administrativa e operacionalmente ao Subcomandante-Geral da PMPR;
considerando que o 24º Batalhão de Polícia Militar, denominado “Batalhão de Polícia de Fronteira”, atualmente subordinado ao 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), tem atribuições por toda faixa de fronteira que cruza o território paranaense, a qual engloba municípios dos 3º e 4º CRPM;
considerando que a abrangência da Unidade por município de vários CRPM enseja sua subordinação ao Subcomandante-Geral da PMPR,

DECRETA:

Art. 1.º O 24º Batalhão de Polícia Militar, denominado “Batalhão de Fronteira”, criado pelo Decreto Estadual nº 4.905, de 6 de junho de 2012, passa a ser denominado, unicamente, como Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron).

Art. 2.º O art. 1.º do Decreto Estadual nº 6.109, de 1º de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmbFV), o Batalhão de Operações Especiais (BopE), o Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA), o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) e o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), ficam subordinadas administrativa e operacionalmente ao Subcomandante-Geral da PMPR”.
(Revogado pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Fica revogado o art. 3.º do Decreto Estadual nº 6.109, de 2017.

Curitiba, em 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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