Súmula: Torna sem efeito revogações efetivadas pelo Decreto 4.168,de 4 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação dos Decretos a seguir especificados, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 4 de março de 2020:
I - Decreto nº 2.370, de 16 de dezembro de 2003;
II - Decreto nº 4.589, de 05 de abril de 2005;
III - Decreto nº 5.207, de 04 de agosto de 2005;
IV - Decreto nº 5.878, de 13 de dezembro de 2005;
V - Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010;
VI - Decreto nº 6.668, de 09 de abril de 2010;
VII - Decreto nº 3.992, de 1º de março de 2012;
VIII - Decreto nº 4.381, de 24 de abril de 2012;
IX - Decreto nº 6.061, de 28 de setembro de 2012;
X - Decreto nº 6.158, de 10 de outubro de 2012;
XI - Decreto nº 11.880, de 13 de agosto de 2014;
XII - Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017;
XIII - Decreto nº 8.460, de 07 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado