(vide Resolução 103 de 11/06/2021)
(Revogado pela Resolução 75 de 06/04/2022)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, no art. 14 da Lei n° 19848, de 3 de maio de 2019, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Designar os Procuradores do Estado Andréa Margarethe Rogoski Andrade, RG 4.524.508-0-PR, Moisés de Andrade, RG 13.541.030-6-PR, Bruno Gontijo Rocha, RG 14.747.885-2-PR e Hellen Gonçalves Lima, RG 15.790.079-0-PR, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 100/2019- PGE, publicada em 16 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 09 de junho de 2020.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado