Súmula: Prorroga prazo da Comissão Permanente, designada através da Resolução n.º 118/2020-PGE, para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, no art. 14 da Lei n° 19848, de 3 de maio de 2019,, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo da Comissão Permanente, designada através da Resolução n.º 118/2020-PGE, para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, comissão esta constituída com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 41/2016-PGE.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado