(vide Decreto 7211 de 30/03/2021) (vide Decreto 9880 de 20/12/2021)
Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, DECRETA
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil - CC, na forma do Anexo ao presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 2165 de 23/05/2023)
Art. 2.º Altera o art. 1º do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Comissão de Política Salarial, vinculada à Casa Civil. (NR).”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga o Decreto nº 4.896, de 26 de agosto de 2016.
Curitiba, em 02 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado