(vide Decreto 5264 de 29/07/2020)
Súmula: Nomeia candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, consubstanciada nos protocolos nº 15.049.115-0 e 15.286.064-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.136 de 3 de julho de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2.º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado