Súmula: Fica sem efeito, a nomeação dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivada pelos Decreto n° 2.239, de 31 de julho de 2019 e n° 3.795, de 20 de dezembro de 2019, para exercerem os cargos de Agente de Execução e Agente Profissional – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolado sob nº 16.158.690-0, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n°6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivada pelos Decreto n° 2.239, de 31 de julho de 2019 e n° 3.795, de 20 de dezembro de 2019, para exercerem os cargos de Agente de Execução e Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo –QPPE, para o município de Curitiba, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado