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Resolução PGE 100 - 12 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10417 de 16 de Abril de 2019

(Revogado pela Resolução 118 de 09/06/2020)

Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Designar os Procuradores do Estado IGOR PIRES GOMES DA COSTA, RG 14.920.460-1, ANNE CAROLINE CASSOU, RG 7.806.749-7, BRUNO ASSONI, RG 12.632.030-2 e MOISÉS DE ANDRADE, RG 13.541.030-6, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução nº 218/2018-PGE, publicada em 19 de junho de 2018 e a Resolução n.º 334/2018-PGE de 28 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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