(Revogado pela Resolução 100 de 12/04/2019)
Súmula: Designa Procurador do Estado para compor Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/201 6-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n°40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, no art. 3° da Resolução n° 41/2016-PGE e na Resolução n° 218/2018-PGE, RESOLVE
Art. 1° Designar o Procurador do Estado MOISÉS DE ANDRADE, RG 13.541.030-6, como membro, para compor a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE e já integrada pelos membros designados pela Resolução n° 218/2018-PGE.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado