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Lei 19082 - 25 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9996 de 28 de Julho de 2017

Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal de Justiça previstos nas Leis nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma os cargos de provimento em comissão de Diretor do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus, de Diretor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - Funjus, Diretor da Assessoria de Planejamento da Presidência, ambos de simbologia DAS-3, em três cargos de provimento em comissão, de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3.

Art. 2º Transforma o cargo de livre provimento de Assistente Técnico do Centro de Documentação da Secretaria do Tribunal de Justiça, símbolo DAS-5, previsto na alínea “b” do inciso I do art. 1º da Lei nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, no cargo de livre provimento de Assessor da Presidência, símbolo DAS-5.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3, e de Assessor da Presidência, símbolo DAS-5, referidos nos arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Anexo III da Tabela II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Art. 4º Transforma as funções comissionadas de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, Coordenador do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Coordenador da Central de Precatórios, ambos de simbologia FC-01, nas funções comissionadas de Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, de simbologia FC-01, Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, de simbologia FC-01 e Supervisor Educacional da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, que passam a integrar os Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Decreto judiciário disporá sobre os requisitos para o exercício das funções comissionadas previstas neste artigo.

Art. 5º Altera a nomenclatura da função comissionada de Supervisor da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, prevista nos Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2013, em Supervisor Executivo da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, mantida a simbologia FC-02.

Art. 6º O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991.

Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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