Súmula: Altera a Tabela XVII, da Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1961 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Tabela XVII, da Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1961, passa a ter os valores constantes do anexo, sem prejuízo das vantagens conferidas pela Lei nº 13, de 7 de março de 1963, Lei n° 32, de 8 de julho de 1964 e Lei n° 5.400, de 17 de setembro de 1966.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 02 de fevereiro de 1967.
Paulo Pimentel
José Munhoz de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado