(Revogado pelo Decreto 637 de 05/03/2015)
Súmula: Acresce o inciso VI ao § 1º do artigo 1º e incisos VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 2.037/2011 - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação: “VI – Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.”
Art. 2º Fica acrescido os incisos VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação:“VII – promover a descentralização de suas ações nas regiões administrativas do Estado, com a criação dos Comitês Regionais Interse torial de Saúde Mental, cuja composição e atribuições estarão previstas no Regimento Interno.VIII – incentivar a criação e estimular o funcionamento de Comi tês Intersetorial Municipais de Saúde Mental.”
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o estabelecimento das normas referentes à organização e operacionalização do Fórum Estadual de Atenção à Saúde Mental, bem como para implantação dos Comitês Regionais Intersetoriais referidos no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 2.037/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado