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Decreto 8630 - 31 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9011 de 2 de Agosto de 2013

(Revogado pelo Decreto 637 de 05/03/2015)

Súmula: Acresce o inciso VI ao § 1º do artigo 1º e incisos VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 2.037/2011 - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“VI – Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.”

Art. 2º Fica acrescido os incisos VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“VII – promover a descentralização de suas ações nas regiões administrativas do Estado, com a criação dos Comitês Regionais Interse torial de Saúde Mental, cuja composição e atribuições estarão previstas no Regimento Interno.
VIII – incentivar a criação e estimular o funcionamento de Comi tês Intersetorial Municipais de Saúde Mental.”

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o estabelecimento das normas referentes à organização e operacionalização do Fórum Estadual de Atenção à Saúde Mental, bem como para implantação dos Comitês Regionais Intersetoriais referidos no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 2.037/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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