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Decreto 637 - 05 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9405 de 6 de Março de 2015

Súmula: Institui o Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental – CISMEEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.448.472-1 e ainda,

considerando a necessidade da construção de uma Política de Atenção em Saúde Mental equânime, inclusiva, extra-hospitalar e de base comunitária;

considerando a IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, ocorrida no ano de 2010, que reconhece a Intersetorialidade como um dos principais desafios colocados à atenção em saúde mental;

considerando as interfaces e a abrangência que a Política de Atenção em Saúde Mental apresenta entre os setores governamentais, como saúde, assistência social, direitos humanos, justiça, educação e outras;

considerando os relevantes trabalhos em andamento sob a responsabilidade de representações da sociedade civil com notória experiência nesta área,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos – SEAE, o Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental, destinado a promover o desenvolvimento e a articulação da implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade das ações de prevenção de agravos e promoção da saúde mental no âmbito do Estado do Paraná.

§ 1º O Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos - SEAE;

II - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

III - Secretaria de Estado da Educação – SEED;

IV - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;

V - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU; e

VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP

§ 2º Os representantes integrantes do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º A coordenação do Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental será exercida por um membro do Comitê e, em suas ausências e impedimentos, será substituído por um representante da SEAE, ambos indicados pelo Secretario Especial para Assuntos Estratégicos.

§ 4º Os participantes do Comitê não serão remunerados, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

Art. 2.º Ao Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental compete:

I - a coordenação do desenvolvimento, implantação e articulação das ações dos setores públicos e das instituições representantes da sociedade civil convergentes que atuam no setor, assegurando seu alinhamento às políticas de Saúde Mental no Estado do Paraná;

II - a implantação de um Fórum Estadual sobre Atenção à Saúde Mental que funcione como espaço de articulação intersetorial no âmbito do Governo do Estado;

III - a construção de diagnóstico das ações com enfoque na Saúde Mental promovidos pelo Governo do Estado, visando identificar a interação e articulação entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública estadual;

IV - a integração e alinhamento das diversas ações da área de prevenção de agravos e promoção de saúde mental, potencializando esforços, minimizando sobreposições entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública estadual, articulando as ações nesta área;

V - o Plano Estadual Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental será formulado em conjunto com os órgãos e entidades do Governo do Estado, objetivando sua incorporação no plano plurianual das Instituições Estaduais:

VI - o monitoramento e avaliação das ações e serviços executados pelos órgãos e entidades do Governo do Estado, previstos no Plano Estadual Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental.

VII - a promoção da descentralização de suas ações nas regiões administrativas do Estado, com a criação dos Comitês Regionais Intersetorial de Saúde Mental, cuja composição e atribuições estarão previstas no Regimento Interno.

VIII - o incentivo à criação e estimulo ao funcionamento de Comitês Municipais Intersetorial de Saúde Mental.

Art. 3.º O Regimento Interno do Comitê será proposto por seus membros, de modo a definir, organizar e coordenar suas atividades.

Parágrafo único. O Regimento Interno, de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificado pelos titulares dos órgãos que integram o Comitê, num prazo de 60 (sessenta) dias da vigência deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 2.037/2011 e 8.630/2013.

Curitiba, em 05 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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