(Revogado pelo Decreto 8439 de 25/06/2013)
Súmula: Revoga o Decreto nº 7.066 de 21/01/2013 e revalida os efeitos do Decreto nº 5.373 de 23/07/2012 - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 7.066, de 21 de janeiro de 2013, e revalidado os efeitos do Decreto nº 5.373, de 23 de julho de 2012, a partir de 21 de janeiro de 2013.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado