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Decreto 7962 - 16 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8938 de 16 de Abril de 2013

(Revogado pelo Decreto 8439 de 25/06/2013)

Súmula: Revoga o Decreto nº 7.066 de 21/01/2013 e revalida os efeitos do Decreto nº 5.373 de 23/07/2012 - SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 7.066, de 21 de janeiro de 2013, e revalidado os efeitos do Decreto nº 5.373, de 23 de julho de 2012, a partir de 21 de janeiro de 2013.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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