Súmula: É revogado os decretos nº 7.962 e 5.373 - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2013, os Decretos nºs 7.962, de 16 de abril de 2013 e 5.373, de 23 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado