Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 17531 - 03 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8929 de 3 de Abril de 2013

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 17.423/12, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O § 6º do art. 3º da Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
(...)
§ 6º Os encargos de que trata o art. 3º da presente Lei não serão devidos durante os períodos de férias e demais afastamentos legais, bem como não incidirão sobre o terço de férias e o 13º salário.”

Art. 2° O art. 20, da Lei nº 17.423/12, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 20. ...
Parágrafo único. Ficam criados ainda 22 (vinte e dois) cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo 05 (cinco) cargos de Assessor Jurídico da Presidência, simbologia DAS-3, 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico da Presidência, simbologia DAS-4 e (cinco) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência simbologia 3-C.”

Art. 3° As gratificações pelo exercício de encargos especiais nos termos dos arts. 172, VIII e 178 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, serão concedidas a ocupantes de cargos em comissão e fixadas por portaria do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4° O Anexo II da Lei nº 17.423/12 passará a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4° Altera o Anexo I da Lei nº 17.531, de 2013.
(Redação dada pela Lei 17607 de 01/07/2013)

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de abril 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Artagão de Mattos Leão
Presidente do Tribunal de Contas do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná