Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 17.423/12, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O § 6º do art. 3º da Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 3º ...(...)§ 6º Os encargos de que trata o art. 3º da presente Lei não serão devidos durante os períodos de férias e demais afastamentos legais, bem como não incidirão sobre o terço de férias e o 13º salário.”
Art. 2° O art. 20, da Lei nº 17.423/12, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:“Art. 20. ...Parágrafo único. Ficam criados ainda 22 (vinte e dois) cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo 05 (cinco) cargos de Assessor Jurídico da Presidência, simbologia DAS-3, 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico da Presidência, simbologia DAS-4 e (cinco) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência simbologia 3-C.”
Art. 3° As gratificações pelo exercício de encargos especiais nos termos dos arts. 172, VIII e 178 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, serão concedidas a ocupantes de cargos em comissão e fixadas por portaria do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 4° O Anexo II da Lei nº 17.423/12 passará a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4° Altera o Anexo I da Lei nº 17.531, de 2013. (Redação dada pela Lei 17607 de 01/07/2013)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de abril 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Artagão de Mattos Leão Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado