Súmula: Altera o Anexo I da Lei nº 17.531, de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 17.531, de 3 de abril de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 3 de abril de 2013.
Palácio do Governo, em 01 de julho de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Artagão de Mattos Leão Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado